Termos de Uso

Aceite dos Termos

Este contrato é um acordo legal entre o LICENCIADO (pessoa física ou jurídica) e a WEB 2 BUSINESS LTDA ME (LICENCIANTE), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 15.843.390/0001-39, com sede na Praça Francisco Teixeira da Cruz, 16, Sala 413, Centro, CEP: 29.010-155, Vitória, Espírito Santo - Brasil, para uso do programa de computador denominado Web Finanças.

1. Da Propriedade Intelectual

O LICENCIADO não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual sobre o software, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais, código fonte e segredos de negócio.

2. Declaração de Vontade

O LICENCIANTE declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os termos e condições.

3. Licença de Uso do Software

Este contrato concede ao LICENCIADO uma permissão revogável, não exclusiva e intransferível para usar o software e em nenhuma hipótese o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do sistema.

4. Das Restrições

Em nenhuma hipótese é permitido ao LICENCIADO ou a terceiros, de forma geral:
a. Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir totalmente ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SOFTWARE objeto deste contrato, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
b. Retirar ou alterar, totalmente ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no SOFTWARE e na documentação;
c. Praticar de engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do SOFTWARE.

5. Do Prazo

O presente contrato entra em vigor, por prazo indeterminado, a partir da data de seu aceite pelo LICENCIADO.

6. Da Remuneração e Forma de Pagamento

No ato da contratação, o LICENCIADO deverá pagar à LICENCIANTE o valor do plano escolhido de acordo com as opções de periodicidade disponibilizadas.
Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão ajustados de acordo com o novo plano escolhido.
A falta de pagamento na data de vencimento acordada acarretará na suspensão de acesso ao SOFTWARE até que as pendências financeiras sejam regularizadas.
Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 30 (trinta) dias, a LICENCIANTE poderá excluir integralmente as informações lançadas no SOFTWARE pelo LICENCIADO.
Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente ou no menor lapso de tempo legalmente permitido pelo IGPM-FGV acumulado no período ou, no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo.

7. Restituição das Informações

Suspenso o acesso ao SOFTWARE, a LICENCIANTE manterá as informações do LICENCIADO lançadas no mesmo pelo período de 30 (trinta) dias, contados da suspensão de acesso.

8. Das Obrigações do LICENCIADO

Obriga-se o LICENCIADO a:
a. Manter pessoal treinado para a operação do SOFTWARE e para a comunicação com a LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;
b. Manter, às suas expensas, recursos necessários à comunicação com a LICENCIANTE;
c. A LICENCIANTE em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo inserido no SOFTWARE pelo LICENCIADO, ou seja, o LICENCIADO Responder por quaisquer informações inseridas no SOFTWARE. (informações, senhas, cópias de informações, etc) sobre o SOFTWARE, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas informações do SOFTWARE é sempre do LICENCIADO.

9. Das Obrigações do LICENCIANTE

Obriga-se a LICENCIANTE a:
a. Garantir o funcionamento regular do SOFTWARE, se respeitadas as condições de uso definidas na documentação. Na ocorrência de falhas de programação, a LICENCIANTE obrigar-se-á a corrigir tais falhas;
b. Suspender o acesso do LICENCIADO que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor ou ainda, ao final do prazo de validade deste instrumento, independentemente de aviso prévio;
c. Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE LICENCIADO para a melhoria e/ou correções de erros;
d. Disponibilizar acesso aos serviços de suporte compreendido das 09:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h (pelo horário de Brasilia), via chat ou através de correio eletrônico (suporte@webfinancas.com), para esclarecimento de dúvidas de ordem não funcional diretamente relacionadas a problemas no SOFTWARE.

10. Isenção de Responsabilidade da LICENCIANTE

a. Por operação de pessoas não autorizadas ou motivo de força maior;
b. Pelo cumprimento dos prazos legais do LICENCIADO para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos;
c. Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE.

11. Das Garantias Limitadas

Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o SOFTWARE é fornecido "no estado em que se encontra" e "conforme a disponibilidade", com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie.
A LICENCIANTE não garante que as funções contidas no software atendam às suas necessidades, que a operação do SOFTWARE será ininterrupta ou livre de erros, que o software será compatível ou funcione com quaisquer serviços de terceiros.
Além disso, o LICENCIADO reconhece que o SOFTWARE não deve ser utilizado ou não são adequados para serem utilizados em situações ou ambientes nos quais a falha ou atrasos de, os erros ou inexatidões de conteúdo, dados ou informações fornecidas pelo SOFTWARE possam levar à morte, danos pessoais, ou danos físicos ou ambientais graves, incluindo, mas não se limitando, à operação de instalações nucleares, sistemas de navegação ou de comunicação aérea, controle de tráfego aéreo, sistemas de suporte vital ou de armas.

12. Limitação de Responsabilidade

Em nenhum caso a LICENCIANTE será responsável por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar o software, por qualquer outro motivo. sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da LICENCIANTE com relação ao LICENCIADO por todos os danos excederá a quantia paga pelo LICENCIADO à LICENCIANTE pela obtenção da presente licença de SOFTWARE.

13. Da Recisão

Caso o LICENCIADO viole o presente Contrato, a LICENCIANTE poderá, além de todos os demais direitos e recursos previstos no presente Contrato ou por lei, considerar rescindido imediatamente o presente Contrato, independentemente de aviso prévio: (1) Ao final do prazo de demonstração (trial); (2) Se o LICENCIADO utilizar o SOFTWARE de forma diversa ao estabelecido neste instrumento; (3) Pela falta de pagamento dos valores devidos nos prazos de vencimento; (4) Pela suspensão de acesso por prazo superior a 30 (trinta) dias.

14. Das disposições Legais

a. O LICENCIADO não poderá prestar serviços a terceiros utilizando o SOFTWARE da LICENCIANTE sem autorização prévia e expressa da mesma;
b. Caso o LICENCIADO venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte do software fornecido pela LICENCIANTE, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela LICENCIANTE e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais;
c. Este Contrato obriga as partes e seus sucessores e somente o LICENCIADO possui licença não exclusiva para a utilização do SOFTWARE, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a LICENCIANTE, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente Contrato;
d. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará em novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato;
e. Não constituem causa de rescisão contratual, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro;
f. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste Contrato será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste Contrato permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste Contrato;
g. O LICENCIADO concorda que a LICENCIANTE possa divulgar o fechamento contrato para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca do LICENCIADO em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar o presente Contrato. O LICENCIADO aceita, ainda, receber notificações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao SOFTWARE;
h. Neste ato, o LICENCIANTE expressamente autoriza a LICENCIADA a colher e utilizar seus dados técnicos e operacionais presentes no SOFTWARE, para fins de estudos e melhorias no SOFTWARE.

15. Da Lei Aplicável

Este Contrato será regido, interpretado e se sujeitará às leis brasileiras e, em caso de inadimplência das obrigações ora contratadas, LICENCIADO e LICENCIANTE, desde logo elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca da Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste CONTRATO, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.